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PRÁTICA DE ATOS NOTARIAIS

Os advogados inscritos em Portugal possuem competências próprias na função notarial, nos termos do Decreto-Lei n.º 76-A/2006, dessa forma praticamos os seguintes atos:

• Autenticação de documentos

• Certificação de fotocópias;

 

• Certificação de documentos e traduções;
 

• Divórcios e separações por mútuo consentimento;

• Reconhecimento de assinaturas simples e com menções especiais.

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