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ASSESSORIA PARA DIVÓRCIOS E HOMOLOGAÇÃO DE DIVÓRCIOS EM PORTUGAL

Homologação de sentença estrangeira de divórcio em Portugal:

Para que um divórcio realizado no estrangeiro por um cidadão português seja reconhecido em Portugal, é necessário homologar a sentença estrangeira através de uma ação de revisão e confirmação de sentença estrangeira junto ao Tribunal da Relação.

 

Este procedimento assegura que o estado civil do cidadão português seja devidamente atualizado no registo civil.

Documentos Necessários:

  • Certidão do casamento, devidamente registado em Portugal;

  • Documentos de identificação dos requerentes;

  • Cópia autenticada da sentença de divórcio, acompanhada da certidão de trânsito em julgado;

  • Procuração forense, nomeando um advogado habilitado em Portugal para representar o(s) requerente(s).

Procedimento:

O processo de homologação é conduzido por um advogado, não sendo necessária a presença dos ex-cônjuges em Portugal.

 

O Tribunal da Relação avaliará se a sentença estrangeira cumpre os requisitos legais para produzir efeitos em Portugal.

Prazos:

A duração do processo de homologação pode variar, dependendo de fatores como a complexidade do caso e a concordância entre as partes.

 

Geralmente, estima-se um período entre 1 a 7 meses desde o início da ação até à sentença final, considerando os fatores mencionados anteriormente. 

Após a homologação, o tribunal oficiará a Conservatória do Registo Civil competente para que seja efetuada a averbação do divórcio no assento de nascimento do cidadão português, atualizando, assim, o seu estado civil em Portugal.

Assessoria para divórcios consensuais em Portugal: 

Os cidadãos portugueses que residam no estrangeiro e pretendam divorciar-se de forma consensual em Portugal podem fazê-lo sem necessidade de deslocação, bastando para isso outorgar procuração a um advogado devidamente registado em Portugal.

O divórcio por mútuo consentimento é um processo simplificado, podendo ser realizado de forma extrajudicial através das Conservatórias do Registo Civil. Esta modalidade reduz custos, evita burocracias desnecessárias e garante maior celeridade na conclusão do processo.

Para que o divórcio seja realizado dessa forma, é imprescindível que ambos os cônjuges estejam plenamente de acordo com todos os termos do divórcio, incluindo a partilha de bens, a regulação das responsabilidades parentais (caso existam filhos menores), o pagamento de pensão de alimentos, entre outros aspetos relevantes.

Caso existam divergências em qualquer um destes pontos, o processo deverá ser encaminhado para o tribunal, onde será decidido judicialmente.

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