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RECONHECIMENTO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA DA FILIAÇÃO NA MAIORIDADE

Com a entrada em vigor da Lei Orgânica nº 1/2024, em 5 de março de 2024, passou a ser possível que descendentes de cidadãos portugueses, cuja filiação tenha sido reconhecida após atingirem a maioridade, também solicitem a nacionalidade portuguesa por descendência. 

Esse caso aplica-se, por exemplo, a situações em que um filho de um cidadão português teve sua paternidade reconhecida por meio de um processo judicial concluído após completar 18 anos. Para que essa filiação produza efeitos jurídicos em Portugal, é necessário que a sentença estrangeira seja definitiva, ou seja, que tenha transitado em julgado (não caiba mais recurso). 

Além disso, é preciso ter atenção ao prazo: o pedido deve ser realizado no máximo até três anos após o trânsito em julgado da decisão que reconheceu a filiação.

Esse procedimento permite que descendentes reconhecidos na maioridade tenham assegurado o direito à nacionalidade portuguesa, desde que cumpram os prazos e os demais requisitos previstos na lei. 

 

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